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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Tribunal Federal do Trabalho da Alemanha decide que terceiros não têm direito a indenização por danos durante uma greve

Reingard Zimmer

Em todo o mundo os sindicatos vêm enfrentando sérios ataques ao direito de greve por parte dos empregadores. Na OIT, os empregadores contestaram o parecer da Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações (CEACR, do inglês) de que o direito de greve faça parte da Convenção 87 sobre Liberdade Sindical. As recentes decisões do Tribunal Federal do Trabalho da Alemanha (BAG, em alemão) estabelecendo que terceiros afetados por uma greve não têm direito a pedir indenizações[1] são, portanto, de enorme importância para muito além das fronteiras alemãs. A aceitação de pedidos de indenização de terceiros na Alemanha teria sido mais uma restrição ao direito de greve. 

Os controladores de tráfego aéreo alemães começaram uma greve limitada no Aeroporto de Stuttgart em março de 2009 contra o operador do aeroporto. Os voos foram reduzidos durante a greve. Embora tivessem sido apenas indiretamente afetadas, diversas empresas aéreas entraram com pedidos de indenização com base no direito de propriedade e em prejuízos a empresas estabelecidas e em atividade. Além disso, os requerentes argumentavam que os controladores de tráfego aéreo não estariam autorizados a entrar em greve por exercerem função de policiamento. Esse se tornou o primeiro caso em que o Tribunal Federal do Trabalho teve que decidir se terceiros não envolvidos em um acordo coletivo poderiam requerer indenização do sindicato se a greve fosse [declarada] ilegal.

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sábado, 3 de dezembro de 2016

Usando o CETA para avançar rumo a uma globalização social e ambientalmente amigável

Reiner Hoffmann

A globalização econômica acelerou-se enormemente e hoje, com os avanços da tecnologia da informação e das políticas de comércio internacionais, permeia quase todos os setores da economia, bem como todo o nosso modo de vida. Ao mesmo tempo, tarifas e barreiras comerciais técnicas vêm sendo completamente desmanteladas pela liberalização ampla dos mercados enquanto a competição mundial segue aumentando, resultando em um aumento dez vezes maior do comércio global e dos fluxos de investimento desde o final dos anos 1980.

Os benefícios dos elos globais infiltraram-se de tal modo no cotidiano econômico e cultural de nossas vidas que não podemos imaginar o mundo sem eles. Os ganhos em prosperidade são enormes. O lado negativo disso, porém, é que o acirramento da competição aumentou sobremaneira a pressão sobre o salário e as condições de trabalho. Isso se aplica à Alemanha e a outros estados membros da União Europeia (UE); e não exclui as desastrosas condições de trabalho nos países do Terceiro Mundo e nos BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). Cada vez mais os trabalhadores arcam com o peso desse acirramento da competição enquanto aumenta a pressão sobre os padrões sociais. Nada admirável é que esse aumento de prosperidade tem sido distribuído de maneira absolutamente desigual. Enquanto o 1% mais rico da população mundial claramente lucra com a globalização, a renda de amplas parcelas da classe média dos países industrializados está estagnada e os mais pobres dentre a população mundial veem sua renda real declinar.

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