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| Luiz Inácio Lula da Silva |
É fato que inovações tecnológicas e mudanças na gestão do trabalho provocaram alterações no mercado laboral tornando certas normas internacionais de trabalho obsoletas e ao mesmo tempo gerando demandas por novos direitos. No entanto, isso não justifica a pressão que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) vem sofrendo para rebaixar seu caráter de Organização Internacional (OI) para o de uma agência do sistema das Nações Unidas ou então o questionamento de que o direito de greve não faz parte da Convenção 87, relativa à liberdade de organização, apesar de a OIT adotar este conceito por mais de sessenta anos.
A OIT é uma das organizações do sistema ONU mais antigas e mais importantes. É também a única com administração tripartite – governos, empregadores e trabalhadores. Ela tem poder normativo e supervisório, bem como possui os mecanismos para cancelar normas obsoletas, para atualizar normas incompletas e para que os países membros denunciem as convenções que considerem inadequadas. Portanto, os instrumentos para aperfeiçoar o sistema normativo já existem.
Obviamente no atual debate não se trata disso e sim da tentativa de enfraquecer uma norma pétrea da OIT, que é a liberdade de organização e consequentemente as demais. O principal pressuposto dela, é que cada setor, trabalhadores e empregadores, se organiza como quiser e nenhuma das partes pode interferir na organização da outra, particularmente, o Estado. Portanto, é desnecessário que a norma autorize os sindicatos a fazerem reuniões, cobrarem mensalidades, publicarem boletins, entre outros. Se está implícito que a Convenção 87 garante aos trabalhadores o direito de tomar decisões coletivas e independentes, estas incluem o direito de fazer greve.





