skip to main | skip to sidebar
Global Labour Column Portuguese
  • HOME
    • QUEM SOMOS
    • ANTOLOGIAS EDITADAS DA COLUNA DA GLU
  • ENLACES
    • PÁGINAS RECOMENDADAS
    • AVISO
  • CONTATO
  • GLU
Follow Us on Twitter

sexta-feira, 5 de junho de 2015

A LIBERDADE SINDICAL E O DIREITO À GREVE

Luiz Inácio Lula da Silva
É fato que inovações tecnológicas e mudanças na gestão do trabalho provocaram alterações no mercado laboral tornando certas normas internacionais de trabalho obsoletas e ao mesmo tempo gerando demandas por novos direitos. No entanto, isso não justifica a pressão que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) vem sofrendo para rebaixar seu caráter de Organização Internacional (OI) para o de uma agência do sistema das Nações Unidas ou então o questionamento de que o direito de greve não faz parte da Convenção 87, relativa à liberdade de organização, apesar de a OIT adotar este conceito por mais de sessenta anos.

A OIT é uma das organizações do sistema ONU mais antigas e mais importantes. É também a única com administração tripartite – governos, empregadores e trabalhadores. Ela tem poder normativo e supervisório, bem como possui os mecanismos para cancelar normas obsoletas, para atualizar normas incompletas e para que os países membros denunciem as convenções que considerem inadequadas. Portanto, os instrumentos para aperfeiçoar o sistema normativo já existem. 


Obviamente no atual debate não se trata disso e sim da tentativa de enfraquecer uma norma pétrea da OIT, que é a liberdade de organização e consequentemente as demais. O principal pressuposto dela, é que cada setor, trabalhadores e empregadores, se organiza como quiser e nenhuma das partes pode interferir na organização da outra, particularmente, o Estado. Portanto, é desnecessário que a norma autorize os sindicatos a fazerem reuniões, cobrarem mensalidades, publicarem boletins, entre outros. Se está implícito que a Convenção 87 garante aos trabalhadores o direito de tomar decisões coletivas e independentes, estas incluem o direito de fazer greve.

A Constituição do Brasil que aprovamos em 1988 para substituir a legislação do período da ditadura militar, reconhece o direito de greve. Durante meu governo procurei fortalecer a liberdade sindical ao ratificar a Convenção 151 e estender este direito aos trabalhadores do setor público; aprovamos a lei que deu personalidade jurídica às centrais sindicais brasileiras e meu governo negociou acordos coletivos formais com elas – como os critérios para reajuste do salário mínimo; criamos o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) com participação de trabalhadores, empregadores e outras organizações sociais; buscamos ao máximo valorizar a OIT e a agenda do trabalho decente; entre outras iniciativas.

Nas décadas de 1970 – 80 eu tive a honra de presidir o Sindicatos dos Metalúrgicos de São Bernardo e Diadema. A partir de 1º de abril de 1980 entramos em greve por 41 dias reivindicando melhores condições de trabalho e salários. A reação dos empresários e governo foi extremamente repressiva, pois 1507 grevistas foram demitidos e 14 dirigentes sindicais, inclusive eu, fomos presos e sentenciados a vários anos de prisão por um tribunal militar. A repressão patronal e do governo militar gerou uma onda de solidariedade impressionante e, internacionalmente, esta violação dos nossos direitos humanos e sindicais gerou uma queixa ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT, de composição tripartite, sob o número 958. O caso produziu uma resolução unânime em 1982 que diz: “em relação a Luis Inacio da Silva e outros dirigentes sindicais ... recordando novamente a importância dada ao direito de greve como um dos meios essenciais que devem estar disponíveis aos trabalhadores e suas organizações para promover e defender seus interesses ocupacionais” ... Esta posição clara da OIT sobre o nosso direito à greve foi um fator importante para que o governo reconsiderasse nossa condenação e a intervenção da Organização foi igualmente importante em situações semelhantes na Polônia e África do Sul.

Ninguém gosta de fazer greves, mas às vezes é a única forma de melhorar as condições de vida dos trabalhadores. Uma greve às vezes afeta os usuários de determinado serviço ou às vezes prejudica determinado setor econômico. Este é o lado que não gostamos. Às vezes também não gostamos dos resultados eleitorais e de determinadas medidas governamentais, mas nem por isso renunciamos ao nosso direito de votar. Portanto, ter liberdade de organização sem o direito de greve, é o mesmo que ter democracia sem poder votar.

Renda mais alta, distribuição mais justa dela e promoção de direitos sociais jamais seriam conquistados ao longo da história sem que os trabalhadores se organizassem em sindicatos e realizassem greves. Estas conquistas contribuíram para o desenvolvimento de nossos países e os sindicatos tornaram-se atores dele. Nós precisamos de sindicatos cada vez mais fortes para definitivamente erradicar a pobreza e promover o desenvolvimento. Colocar dificuldades para restringir a atuação sindical é um desserviço que não interessa a ninguém.
 

Baixe este artigo em PDF

Luiz Inácio Lula da Silva é Ex-presidente da República Federativa do Brasil

Posted in: direito de greve,liberdade sindical,OIT,Sindicatos
Enviar por e-mail Postar no blog! Compartilhar no X Compartilhar no Facebook
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

Share

Twitter Facebook Stumbleupon Favorites More

Idiomas






Doações

Saiba mais

Posts Populares

    Keynesianismo democrático global: Uma visão da política progressista – ainda que tardia
    Espaço fiscal para proteção social: opções para expandir investimentos sociais em 187 países
    O Plano de Ação G20/OCDE para o Combate à Erosão da Base Tributária e à Transferência de Lucros
    Construtoras chinesas na África: um desafio para os sindicatos trabalhistas

TABS

Sindicatos OIT trabalho Emprego desigualdade direito de greve trabalhadores Covid-19 Mercado de Trabalho direitos trabalhistas investimentos salários Acordo comercial Acordo de Livre Comércio Alemanha Autoritarismo BEPS COSATU China Convenção 87 Cooperativas Coordenação política e econômica Coronavírus Desemprego Dilma Direitos Laborais Direitos do trabalho Direitos dos Trabalhadores Economia Economia Solidária Erosão da Base Tributária Estatísticas Estatísticas do trabalho Europa Federação Internacional Feminismo G20 Globalização Golpe Governança global Itália Justiça social Keynesianismo democrático Lutas trabalhistas México NUMSA OCDE Plataformas e aplicativos de trabalho Políticas industriales sostenibles Recessão Refugiados Saúde Ocupacional Sindicatos Sul-africanos Social-Democracia Solidariedade Internacional Trabalhadores essenciais Trabalho decente Trabalho domestico Transferência de Lucros Transición justa USMCA Uber Zimbábue acordos comerciais alianças populares antigas promessas do neoliberalismo austeridade automatização cadeias de abastecimento capitalismo militarizado comércio justo conflitos contraofensiva sindical crescimento crowdwork cuidados desafios desenvolvimento econômico desenvolvimento produtivo desigualdade social digitalização direito a greve direitos direitos humanos diálogo social eleição Grécia empleos decentes empresas chineses estratégias sindicais exploração flexibilização futuro do trabalho futurodotrabalho globalização alternativa impeachment indenizações investimentos sociais legislação liberdade sindical migrantes migração mulheres novo consenso progressista organização sindical internacional politicas publicas políticas de austeridade políticas públicas programa fábricas melhores proteção social reforma trabalhista reformas regulamentação relações de classe renda responsabilidade empresarial salário mínimo sindicalismo sindicalismo internacional soberania alimentar soberaniadigital solidariedade tarefas do sindicalismo tecnologia trabalhadoras trabalho informal trabalho realmente decente transnacionais transporte tributação África

Publicações da OIT

Arquivo do Blog

  • ►  2020 (4)
    • ►  julho (1)
    • ►  junho (1)
    • ►  maio (1)
    • ►  abril (1)
  • ►  2019 (1)
    • ►  novembro (1)
  • ►  2018 (7)
    • ►  dezembro (1)
    • ►  setembro (2)
    • ►  fevereiro (1)
    • ►  janeiro (3)
  • ►  2017 (3)
    • ►  dezembro (1)
    • ►  setembro (1)
    • ►  agosto (1)
  • ►  2016 (9)
    • ►  dezembro (2)
    • ►  setembro (1)
    • ►  agosto (2)
    • ►  junho (2)
    • ►  abril (1)
    • ►  fevereiro (1)
  • ▼  2015 (9)
    • ►  outubro (2)
    • ►  agosto (1)
    • ►  julho (1)
    • ▼  junho (2)
      • A redução da desigualdade não acontecerá por si só...
      • A LIBERDADE SINDICAL E O DIREITO À GREVE
    • ►  maio (1)
    • ►  abril (1)
    • ►  fevereiro (1)
  • ►  2014 (10)
    • ►  dezembro (1)
    • ►  novembro (2)
    • ►  outubro (1)
    • ►  setembro (1)
    • ►  julho (2)
    • ►  junho (1)
    • ►  maio (1)
    • ►  abril (1)
  • ►  2013 (11)
    • ►  dezembro (2)
    • ►  novembro (2)
    • ►  outubro (2)
    • ►  setembro (2)
    • ►  julho (2)
    • ►  maio (1)

 
Copyright © 2011 Global Labour Column Portuguese | Powered by Blogger
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | 100 WP Themes