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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

O movimento contra a legislação trabalhista na França: criatividade, violência do Estado e fúria



A reforma do código trabalhista francês conhecido como Loi Travail (Lei do Trabalho) foi anunciada pelo governo socialista da França no início de 2016. É uma reforma complexa que abrange muitas áreas, desde o horário de trabalho até o "direito à desconexão" (isto é, não estar continuamente disponível através de dispositivos TIC). As mudanças fundamentais são a passagem da negociação coletiva por ramo para a negociação por empresa, a redução das remunerações para horas extras e a facilitação de demissões. Em resumo, trata-se de flexibilizar o trabalho.

Desde o início, sindicatos e trabalhadores franceses e muitos jovens protestaram contra a lei na íntegra, enquanto um estado de emergência havia sido declarado no país após vários ataques atribuídos ao "Estado islâmico".

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quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

O futuro do trabalho poderá ser desvinculado do desenvolvimento produtivo?



Guillermo Zuccotti
Enquanto a Organização Internacional do Trabalho (OIT) se prepara para celebrar o centésimo aniversário de sua fundação, o futuro do trabalho está em debate.

Quando os trabalhadores somos chamados a discutir essa questão à luz do contexto mundial atual, pensamos no valor social de reconsiderar o trabalho como motor da mobilidade social ascendente, uma abordagem que deve ser defendida no cenário internacional.

A crise do Estado de bem-estar

A crise do bem-estar da década de 1970, caracterizada por um conjunto de mudanças nos padrões de produção, está na base de diferentes explicações da crise do trabalho — em particular, do trabalho assalariado (Gorz 1982, Fitoussi e Rosanvallon 1997) — que foram ao extremo de prever o fim do trabalho (Rifkin 1996), em uma argumentação que orientaria o pensamento de organizações internacionais como o FMI e o Banco Mundial sobre o assunto.

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domingo, 10 de setembro de 2017

A (re)produção da desigualdade: produção e consumo sob o modo de vida imperial

Markus Wissen e Ulrich Brand

O economista francês Alain Lipietz (2000) observou que, no capitalismo, há uma forte semelhança entre os aspectos sociais e ecológicos: como a natureza, os trabalhadores são afetados pelas tendências à expansão da produção e à criação de valores capitalistas. Portanto, é do interesse dos trabalhadores e da proteção ambiental conter ou superar essas tendências.

No entanto, este é apenas um lado da moeda. O outro é a relação mais contraditória entre o trabalho e o meio ambiente, sobretudo no que diz respeito aos países de industrialização precoce — a própria reprodução da classe operária como parte das sociedades capitalistas do Norte Global se baseia na destruição socioambiental. (Com isto não estamos negando que o impacto ambiental dos ricos supera amplamente o das classes subalternas).

O acordo fundamental entre o trabalho e o capital é baseado na disposição do trabalho de aceitar sua subordinação ao capital, sob condição de sua participação no aumento do bem-estar material possibilitado pela economia capitalista em crescimento. No entanto, o crescimento do bem-estar implica o acesso aos recursos e sua extração, gerando emissões que devem ser absorvidas por sumidouros naturais (como florestas e oceanos, no caso de CO2), e significa, também, a exploração do trabalho em outras partes do mundo.

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terça-feira, 1 de agosto de 2017

Indicadores para os direitos trabalhistas: um novo recurso para uma melhor compreensão dos direitos trabalhistas no mundo

Mark Anner, David Kucera e Dora Sari


O cumprimento das normas trabalhistas internacionais contribui para o desenvolvimento econômico, ou o seu descumprimento significa uma vantagem comparativa para alguns países? Estamos testemunhando uma “corrida ladeira abaixo” em matéria de normas trabalhistas? E em que medida as respostas para essas perguntas dependem do nível de desenvolvimento de um país, bem como dos setores industriais e das normas trabalhistas específicas em questão? Na ausência de respostas claras, o debate referente aos efeitos das normas trabalhistas sobre o desenvolvimento econômico tem se intensificado junto à rápida expansão de acordos comerciais preferenciais que incluem disposições trabalhistas. O mesmo acontece com a discussão sobre mega-acordos comerciais inter-regionais, como o agora premiado— Acordo de Associação Transpacífico (TPP, por sua sigla em inglês) e a Associação Transatlântica para o Comércio e o Investimento (TTIP, por sua sigla em Inglês), que geraram debates acalorados em vários foros políticos de alto nível.

Embora essas perguntas existam há muito tempo, ainda não temos respostas medianamente garantidas. Chegado o momento, estas últimas não deveriam questionar o objetivo de melhorar os níveis de cumprimento das normas trabalhistas internacionais, mas, sim, fornecer informações acerca das estratégias a seguir para alcançá-lo. Apesar de inúmeros trabalhos de pesquisa sobre o assunto, continua a haver um gargalo fundamental, a saber, a forma em que se mede corretamente uma série de normas trabalhistas internacionais, sobretudo acerca da liberdade de associação e negociação coletiva (FACB, por sua sigla em inglês), cuja determinação é difícil. Para preencher essa lacuna, o Centro para os Direitos Globais dos Trabalhadores da Universidade Estadual da Pensilvânia e a Global Labour Universtity introduziram novos indicadores para os direitos trabalhistas, que são acompanhados por um conjunto de dados.

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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Tribunal Federal do Trabalho da Alemanha decide que terceiros não têm direito a indenização por danos durante uma greve

Reingard Zimmer

Em todo o mundo os sindicatos vêm enfrentando sérios ataques ao direito de greve por parte dos empregadores. Na OIT, os empregadores contestaram o parecer da Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações (CEACR, do inglês) de que o direito de greve faça parte da Convenção 87 sobre Liberdade Sindical. As recentes decisões do Tribunal Federal do Trabalho da Alemanha (BAG, em alemão) estabelecendo que terceiros afetados por uma greve não têm direito a pedir indenizações[1] são, portanto, de enorme importância para muito além das fronteiras alemãs. A aceitação de pedidos de indenização de terceiros na Alemanha teria sido mais uma restrição ao direito de greve. 

Os controladores de tráfego aéreo alemães começaram uma greve limitada no Aeroporto de Stuttgart em março de 2009 contra o operador do aeroporto. Os voos foram reduzidos durante a greve. Embora tivessem sido apenas indiretamente afetadas, diversas empresas aéreas entraram com pedidos de indenização com base no direito de propriedade e em prejuízos a empresas estabelecidas e em atividade. Além disso, os requerentes argumentavam que os controladores de tráfego aéreo não estariam autorizados a entrar em greve por exercerem função de policiamento. Esse se tornou o primeiro caso em que o Tribunal Federal do Trabalho teve que decidir se terceiros não envolvidos em um acordo coletivo poderiam requerer indenização do sindicato se a greve fosse [declarada] ilegal.

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sábado, 3 de dezembro de 2016

Usando o CETA para avançar rumo a uma globalização social e ambientalmente amigável

Reiner Hoffmann

A globalização econômica acelerou-se enormemente e hoje, com os avanços da tecnologia da informação e das políticas de comércio internacionais, permeia quase todos os setores da economia, bem como todo o nosso modo de vida. Ao mesmo tempo, tarifas e barreiras comerciais técnicas vêm sendo completamente desmanteladas pela liberalização ampla dos mercados enquanto a competição mundial segue aumentando, resultando em um aumento dez vezes maior do comércio global e dos fluxos de investimento desde o final dos anos 1980.

Os benefícios dos elos globais infiltraram-se de tal modo no cotidiano econômico e cultural de nossas vidas que não podemos imaginar o mundo sem eles. Os ganhos em prosperidade são enormes. O lado negativo disso, porém, é que o acirramento da competição aumentou sobremaneira a pressão sobre o salário e as condições de trabalho. Isso se aplica à Alemanha e a outros estados membros da União Europeia (UE); e não exclui as desastrosas condições de trabalho nos países do Terceiro Mundo e nos BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). Cada vez mais os trabalhadores arcam com o peso desse acirramento da competição enquanto aumenta a pressão sobre os padrões sociais. Nada admirável é que esse aumento de prosperidade tem sido distribuído de maneira absolutamente desigual. Enquanto o 1% mais rico da população mundial claramente lucra com a globalização, a renda de amplas parcelas da classe média dos países industrializados está estagnada e os mais pobres dentre a população mundial veem sua renda real declinar.

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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Quer melhorar o crowdwork? Regulamente-o

Janine Berg
Valerio De Stefano

Crowdwork [literalmente, ‘trabalho em multidão’ ou colaboração coletiva] é o trabalho informal do século 21. Como outras formas de trabalho informal, o crowdwork é caracterizado pela ausência de estabilidade no emprego e poucas, se alguma, proteções trabalhistas. No caso dos diaristas, dos estivadores e dos trabalhadores rurais – provavelmente os tipos de trabalho informal que mais prontamente vêm à mente –, o trabalho tem a duração de pelo menos um dia. Em contrapartida, a economia sob demanda (crowdwork), se baseia em tarefa imediata, que pode ser tão curta quanto uma viagem de poucos quilômetros ou quanto gastar dez minutos despendidos marcando fotos na internet.

Lucas Biewald, presidente da Crowdflower, plataforma de microtarefas, certa vez disse brincando que “antes da internet seria muito difícil encontrar pessoas que se sentassem por dez minutos para trabalhar para você e que, passados esses dez minutos, você as demitisse”. Agora, no entanto, “você pode, de fato, encontrá-las, pagar-lhes essa pequena quantia e depois livrar-se delas quando não mais as necessitar” (citado em Marvit, 2014).

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