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domingo, 10 de maio de 2020

O direito trabalhista mexicano melhorará graças ao novo acordo co- mercial de Trump?

Christoph Scherrer
No último dia de sessões de 2019, a Câmara dos Representan- tes dos Estados Unidos aprovou com os votos da grande maio- ria de seus membros a Lei de Implementação do Acordo Esta- dos Unidos-México-Canadá (USMCA, na sigla em inglês). O apoio dos democratas a este acordo de livre comércio, que foi negociado pelo governo Trump, deve-se principalmente ao fato de que eles foram capazes de obrigar o governo a incluir meca- nismos sem precedentes para monitorar e controlar o cumpri- mento da reforma do direito trabalhista mexicano. Esses meca- nismos foram bem-vindos pela AFL-CIO e pela maioria dos sindicatos norte-americanos. Eles esperam que o fortalecimen- to dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores no Méxi- co atue como um incentivo para as empresas desistirem de mudar postos de trabalho para o México.

O artigo descreve os déficits no direito trabalhista do México, apresenta um apêndice referente às reformas da legislação trabalhista mexicana que foram negociadas pelos representan- tes de Comércio de Trump e, ainda mais importante, detalha os mecanismos para garantir o seu cumprimento que a Câmara de Representantes, de maioria democrata, introduz com sucesso na Lei de Implementação.

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terça-feira, 14 de abril de 2020

COVID-19: na Itália, o movimento operário luta por instituir a distância social entre as necessidades do capital e a saúde das pessoas

Francesco Pontarelli

A propagação do vírus COVID-19, reconhecida como uma pandemia pela Organização Mundial da Saúde, assumiu proporções de uma crise global de dimensões incalculáveis. O surgimento do vírus já afetou a vida de milhões de pessoas, enquanto o número de de pessoas infectadas aumenta em todo o mundo. Aparentemente, é apenas uma questão de tempo, até que a propagação exponencial do vírus também afete os países onde ferramentas básicas de proteção –moradias decentes, água encanada e segurança alimentar– constituem um luxo para a maioria da população. No entanto, mesmo em alguns dos países mais ricos, com sistemas nacionais de saúde pública e recursos econômicos significativos, os governos enfrentam sérias dificuldades em diminuir a taxa de contágios.

Quando o presente artigo foi escrito, a Itália havia se tornado um dos países mais afetados, com mais de 50.000 casos confirmados e 4.825 mortes, em 21 de março. Esta situação foi alcançada em muito pouco tempo. No início de março, quando as unidades de terapia intensiva nas regiões do norte do país começaram a transbordar –em parte, devido a décadas de cortes orçamentários neoliberais– a ameaça do vírus tornou-se inegável e o governo italiano decidiu tomar medidas urgentes para inibir a propagação dos contágios em todo o país. Após a tentativa de isolar os focos de contágio por meio da declaração de “zonas vermelhas” (região da Lombardia e 14 outras províncias) em 5 de março, em 9 de março, o governo estendeu o estado de emergência a todo o país. Em 11 de março, foi ordenado o fechamento de espaços públicos, serviços, instituições de ensino e grande parte do setor de varejo (com exceção de supermercados, farmácias e alguns outros itens). A esfera pública da vida das pessoas também foi fechada.

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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Trabalhadores do mundo, unam-se (finalmente)

Ronaldo Munck
Alguns processos em andamento hoje colocam em dúvida a sabedoria popular de que a globalização neoliberal é um desastre sem precedentes para trabalhadores, sindicatos e o movimento trabalhista. Sem dúvida, os obstáculos à organização dos trabalhadores significam desafios muito sérios. A crescente mobilidade do capital desencadeou um forte aumento nas deslocalizações, terceirizações e transferências para o exterior. As empresas multinacionais podem ameaçar com fechar fábricas, se os trabalhadores exigirem aumentos salariais ou os estados pretenderem introduzir impostos. Os executivos de empresas multinacionais podem enfrentar as fábricas entre elas, inclinando-se para uma ou outra para fazer com que diretores/as e trabalhadores/as locais façam ofertas cada vez mais baixas. Ao mesmo tempo, como resultado da crescente mobilidade do trabalho, aumentaram os movimentos migratórios, que podem ser percebidos como uma ameaça aos salários e às condições de trabalho, se os trabalhadores migrantes ingressarem em uma força de trabalho já estabelecida. Nessa situação, as empresas podem gerar divisões raciais, étnicas e linguísticas com o fim de minar a solidariedade.

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domingo, 16 de dezembro de 2018

Novas tecnologias, trabalho e soberania digital

Víctor Figueroa
O movimento operário internacional costuma focar no impacto direto da tecnologia nos trabalhadores e, mais especificamente, na perda de emprego. Ao longo da história, a tecnologia teve a tendência de substituir o trabalho, a fim de intensificá-lo e facilitar a reorganização dos processos de trabalho. Por esse motivo, inclinamo-nos a falar do ‘impacto’ da mudança tecnológica nos trabalhadores. O termo destaca o fato de que, sem o controle da economia e com pouca incidência na política, os trabalhadores sempre estiveram expostos aos efeitos negativos da mudança tecnológica.

Uma narrativa enganosa
Já faz alguns anos que a ‘Quarta Revolução Industrial’ está na boca de todos e, com ela, a preocupação pelo ‘futuro do trabalho’ que aparece em manchetes como: ‘No sudeste da Ásia, milhões de empregos são perdidos pela automação’ (Cruickshank, 2016) ou: ‘Adaptar-se ou morrer: o que fazer quando os bots tiram o seu trabalho' (Wall, 2016). Essas manchetes contribuem para que os sindicatos continuem focados nesse aspecto da mudança tecnológica. No entanto, não é a primeira vez que os trabalhadores enfrentam prognósticos desalentadores.

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segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Como enfrentar o desafio do autoritarismo crescente

Frank Hoffer
Na atualidade, as más notícias parecem devastadoras: Duterte, Erdogan, Jinping, Kaczynski, Modi, Orban, Putin, Trump. A lista dos líderes políticos fracassados, que apesar de tudo mantêm seu apoio popular, cresce dia a dia; líderes que não fracassam em termos de maximização de seu poder pessoal, mas na hora de tratar das necessidades e do futuro do povo. Líderes machistas unidos pela simpatia pelo nacionalismo autoritário e pela falta de respeito pela democracia, pela justiça e pelos valores humanistas globais estão em ascensão. Assistimos a um movimento tectônico global em direção ao nacionalismo, ao chauvinismo masculino, ao ódio contra as minorias e ao enriquecimento plutocrático. A situação é difícil e ficar ainda pior.

A defesa medíocre da situação atual pelas forças ecologistas, liberais e de esquerda não contribuirá em nada para deter o avanço da ultradireita. O espírito da época exige mudança. As obsessões pseudorradicais com a linguagem purificada e correta, ou a luta apaixonada contra expressões não intencionais, e às vezes subconscientes de representantes da corrente majoritária que são apresentadas como microagressões contra grupos minoritários, não captam o que realmente está em jogo.

Para inverter a maré é necessária uma visão de justiça nos níveis local e global que sensibilize as pessoas além das universidades e das zonas de conforto urbana em vias de gentrificação. Ao mesmo tempo, exige trabalhar para conseguir mudanças fundamentais e realizar esforços diários para tornar a vida mais suportável em um mundo muitas vezes temerário e injusto.

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A responsabilidade empresarial pela violação dos direitos humanos no direito internacional

Nina Bünger
Com frequência, as subsidiárias e os fornecedores de empresas europeias ignoram os direitos humanos e as normas trabalhistas fundamentais. Normalmente, a matriz é acusada porque suas subsidiárias ou fornecedores, mesmo conhecendo as normas fundamentais de segurança no trabalho, não as cumprem ou as ignoram por negligência. No entanto, as violações são cometidas por outros atores que atribuem seus atos a transnacionais europeias que atuam no fundo. Esses danos (conhecidos como torts quando podem acarretar indenizações legais) costumam ser causados em países cuja legislação nacional não é suficiente para obrigar as empresas a respeitar os direitos humanos, ou que não têm uma implementação efetiva do direito. Portanto, são necessários recursos nos países onde as empresas transnacionais responsáveis estão sediadas.

Ao contrário do que acontece nos Estados Unidos, onde as reclamações por violações do direito internacional baseadas em danos são recebidas de acordo com a Alien Tort Claims Act (Lei de Responsabilidade Civil no Exterior), o direito civil europeu oferece poucas opções para responsabilizar as empresas por violações dos direitos humanos. A enxurrada de regulações jurídicas frouxas, como as diretrizes da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE), os Princípios Reitores sobre as Empresas e os Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) e as Diretrizes sobre Responsabilidade Social Empresarial, e as limitações voluntárias são fracas demais porque não têm poder vinculante.

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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Uma visão das desigualdades salariais com base no Relatório Mundial sobre Salários da OIT

Patrick Belser

Nos últimos anos, a participação das remunerações trabalhistas no produto interno bruto (PIB) diminuiu em muitos países do mundo. Ao mesmo tempo, as desigualdades salariais atingiram níveis que muitos consideram insustentáveis em termos sociais e econômicos. Os níveis excessivos de desigualdade não só corroem a coesão social, eles também reduzem as oportunidades de mobilidade social, restringem o consumo dos grupos de baixa renda, enfraquecem a classe média e criam sociedades em que as elites vivem em mundos separados.

Portanto, a redução da desigualdade tornou-se um aspecto de maior importância para os atores políticos em muitas partes do mundo, fato que não se reflete apenas na agenda de trabalho digno da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mas também na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que exige trabalho digno para todos e políticas de proteção fiscal, salarial e social, a fim de conseguir progressivamente níveis de igualdade mais elevados.

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