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terça-feira, 7 de julho de 2020

Trabalhadoras e trabalhadores essenciais: dos aplausos à revalorização

Karin Astrid Siegmann


A partir da adoção de medidas preventivas contra a propagação do novo coronavírus, surgiram novos tipos de heróis e heroínas: as trabalhadoras e trabalhadores essenciais. Uma crise global com as características da atual nos conscientiza do essencial dos cuidados e da alimentação para o nosso bemestar. A lógica subjacente é muito simples: as trabalhadoras e os trabalhadores essenciais (re)geram a vida, não geram produtos ou lucros. Assim, eles estão no topo da lista de ocupações essenciais no contexto das respostas à covid-19 anunciadas por muitos governos. Mas, apesar de manterem as engrenagens da sociedade em dia e em movimento, seus salários geralmente continuam baixos e seu trabalho não é valorizado adequadamente.[1]

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sábado, 27 de junho de 2020

A recessão da covid-19: lições de outras recessões severas do passado

Hansjörg Herr

A pandemia da covid-19 pode levar à recessão mais severa desde a Segunda Guerra Mundial. A «recessão da covid-19» de 2020/2021 será mais profunda que a Grande Recessão de 2009 após a crise financeira de 2007/2008 e pode ser comparada à Grande Depressão da década de 1930.

O perigo das recessões profundas é que seus efeitos prejudiciais, longe de serem limitados a curto prazo, podem desencadear longos períodos de estagnação acompanhados por cres- centes problemas socioeconômicos. O fato de que essas recessões sejam amortecidas ou, inversamente, aprofundadas, e o que acontecerá após a crise aguda, dependerá das políticas aplicadas. A contribuição que apresentamos aqui discutirá os erros que poderiam ser cometidos e as lições a serem aprendidas das severas recessões do passado. Nesta base, são expostas algumas conclusões políticas sobre a «recessão da covid-19».

Três perigos
Os perigos durante e após as recessões severas ocorrem em três áreas: a) salários e deflação mais baixos; b) ausência de prestamistas de última instância e altos níveis de dívidas pendentes que impeçam a recuperação; e c) falta de estímulos.

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domingo, 10 de maio de 2020

O direito trabalhista mexicano melhorará graças ao novo acordo co- mercial de Trump?

Christoph Scherrer
No último dia de sessões de 2019, a Câmara dos Representan- tes dos Estados Unidos aprovou com os votos da grande maio- ria de seus membros a Lei de Implementação do Acordo Esta- dos Unidos-México-Canadá (USMCA, na sigla em inglês). O apoio dos democratas a este acordo de livre comércio, que foi negociado pelo governo Trump, deve-se principalmente ao fato de que eles foram capazes de obrigar o governo a incluir meca- nismos sem precedentes para monitorar e controlar o cumpri- mento da reforma do direito trabalhista mexicano. Esses meca- nismos foram bem-vindos pela AFL-CIO e pela maioria dos sindicatos norte-americanos. Eles esperam que o fortalecimen- to dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores no Méxi- co atue como um incentivo para as empresas desistirem de mudar postos de trabalho para o México.

O artigo descreve os déficits no direito trabalhista do México, apresenta um apêndice referente às reformas da legislação trabalhista mexicana que foram negociadas pelos representan- tes de Comércio de Trump e, ainda mais importante, detalha os mecanismos para garantir o seu cumprimento que a Câmara de Representantes, de maioria democrata, introduz com sucesso na Lei de Implementação.

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terça-feira, 14 de abril de 2020

COVID-19: na Itália, o movimento operário luta por instituir a distância social entre as necessidades do capital e a saúde das pessoas

Francesco Pontarelli

A propagação do vírus COVID-19, reconhecida como uma pandemia pela Organização Mundial da Saúde, assumiu proporções de uma crise global de dimensões incalculáveis. O surgimento do vírus já afetou a vida de milhões de pessoas, enquanto o número de de pessoas infectadas aumenta em todo o mundo. Aparentemente, é apenas uma questão de tempo, até que a propagação exponencial do vírus também afete os países onde ferramentas básicas de proteção –moradias decentes, água encanada e segurança alimentar– constituem um luxo para a maioria da população. No entanto, mesmo em alguns dos países mais ricos, com sistemas nacionais de saúde pública e recursos econômicos significativos, os governos enfrentam sérias dificuldades em diminuir a taxa de contágios.

Quando o presente artigo foi escrito, a Itália havia se tornado um dos países mais afetados, com mais de 50.000 casos confirmados e 4.825 mortes, em 21 de março. Esta situação foi alcançada em muito pouco tempo. No início de março, quando as unidades de terapia intensiva nas regiões do norte do país começaram a transbordar –em parte, devido a décadas de cortes orçamentários neoliberais– a ameaça do vírus tornou-se inegável e o governo italiano decidiu tomar medidas urgentes para inibir a propagação dos contágios em todo o país. Após a tentativa de isolar os focos de contágio por meio da declaração de “zonas vermelhas” (região da Lombardia e 14 outras províncias) em 5 de março, em 9 de março, o governo estendeu o estado de emergência a todo o país. Em 11 de março, foi ordenado o fechamento de espaços públicos, serviços, instituições de ensino e grande parte do setor de varejo (com exceção de supermercados, farmácias e alguns outros itens). A esfera pública da vida das pessoas também foi fechada.

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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Trabalhadores do mundo, unam-se (finalmente)

Ronaldo Munck
Alguns processos em andamento hoje colocam em dúvida a sabedoria popular de que a globalização neoliberal é um desastre sem precedentes para trabalhadores, sindicatos e o movimento trabalhista. Sem dúvida, os obstáculos à organização dos trabalhadores significam desafios muito sérios. A crescente mobilidade do capital desencadeou um forte aumento nas deslocalizações, terceirizações e transferências para o exterior. As empresas multinacionais podem ameaçar com fechar fábricas, se os trabalhadores exigirem aumentos salariais ou os estados pretenderem introduzir impostos. Os executivos de empresas multinacionais podem enfrentar as fábricas entre elas, inclinando-se para uma ou outra para fazer com que diretores/as e trabalhadores/as locais façam ofertas cada vez mais baixas. Ao mesmo tempo, como resultado da crescente mobilidade do trabalho, aumentaram os movimentos migratórios, que podem ser percebidos como uma ameaça aos salários e às condições de trabalho, se os trabalhadores migrantes ingressarem em uma força de trabalho já estabelecida. Nessa situação, as empresas podem gerar divisões raciais, étnicas e linguísticas com o fim de minar a solidariedade.

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domingo, 16 de dezembro de 2018

Novas tecnologias, trabalho e soberania digital

Víctor Figueroa
O movimento operário internacional costuma focar no impacto direto da tecnologia nos trabalhadores e, mais especificamente, na perda de emprego. Ao longo da história, a tecnologia teve a tendência de substituir o trabalho, a fim de intensificá-lo e facilitar a reorganização dos processos de trabalho. Por esse motivo, inclinamo-nos a falar do ‘impacto’ da mudança tecnológica nos trabalhadores. O termo destaca o fato de que, sem o controle da economia e com pouca incidência na política, os trabalhadores sempre estiveram expostos aos efeitos negativos da mudança tecnológica.

Uma narrativa enganosa
Já faz alguns anos que a ‘Quarta Revolução Industrial’ está na boca de todos e, com ela, a preocupação pelo ‘futuro do trabalho’ que aparece em manchetes como: ‘No sudeste da Ásia, milhões de empregos são perdidos pela automação’ (Cruickshank, 2016) ou: ‘Adaptar-se ou morrer: o que fazer quando os bots tiram o seu trabalho' (Wall, 2016). Essas manchetes contribuem para que os sindicatos continuem focados nesse aspecto da mudança tecnológica. No entanto, não é a primeira vez que os trabalhadores enfrentam prognósticos desalentadores.

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segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Como enfrentar o desafio do autoritarismo crescente

Frank Hoffer
Na atualidade, as más notícias parecem devastadoras: Duterte, Erdogan, Jinping, Kaczynski, Modi, Orban, Putin, Trump. A lista dos líderes políticos fracassados, que apesar de tudo mantêm seu apoio popular, cresce dia a dia; líderes que não fracassam em termos de maximização de seu poder pessoal, mas na hora de tratar das necessidades e do futuro do povo. Líderes machistas unidos pela simpatia pelo nacionalismo autoritário e pela falta de respeito pela democracia, pela justiça e pelos valores humanistas globais estão em ascensão. Assistimos a um movimento tectônico global em direção ao nacionalismo, ao chauvinismo masculino, ao ódio contra as minorias e ao enriquecimento plutocrático. A situação é difícil e ficar ainda pior.

A defesa medíocre da situação atual pelas forças ecologistas, liberais e de esquerda não contribuirá em nada para deter o avanço da ultradireita. O espírito da época exige mudança. As obsessões pseudorradicais com a linguagem purificada e correta, ou a luta apaixonada contra expressões não intencionais, e às vezes subconscientes de representantes da corrente majoritária que são apresentadas como microagressões contra grupos minoritários, não captam o que realmente está em jogo.

Para inverter a maré é necessária uma visão de justiça nos níveis local e global que sensibilize as pessoas além das universidades e das zonas de conforto urbana em vias de gentrificação. Ao mesmo tempo, exige trabalhar para conseguir mudanças fundamentais e realizar esforços diários para tornar a vida mais suportável em um mundo muitas vezes temerário e injusto.

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A responsabilidade empresarial pela violação dos direitos humanos no direito internacional

Nina Bünger
Com frequência, as subsidiárias e os fornecedores de empresas europeias ignoram os direitos humanos e as normas trabalhistas fundamentais. Normalmente, a matriz é acusada porque suas subsidiárias ou fornecedores, mesmo conhecendo as normas fundamentais de segurança no trabalho, não as cumprem ou as ignoram por negligência. No entanto, as violações são cometidas por outros atores que atribuem seus atos a transnacionais europeias que atuam no fundo. Esses danos (conhecidos como torts quando podem acarretar indenizações legais) costumam ser causados em países cuja legislação nacional não é suficiente para obrigar as empresas a respeitar os direitos humanos, ou que não têm uma implementação efetiva do direito. Portanto, são necessários recursos nos países onde as empresas transnacionais responsáveis estão sediadas.

Ao contrário do que acontece nos Estados Unidos, onde as reclamações por violações do direito internacional baseadas em danos são recebidas de acordo com a Alien Tort Claims Act (Lei de Responsabilidade Civil no Exterior), o direito civil europeu oferece poucas opções para responsabilizar as empresas por violações dos direitos humanos. A enxurrada de regulações jurídicas frouxas, como as diretrizes da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE), os Princípios Reitores sobre as Empresas e os Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) e as Diretrizes sobre Responsabilidade Social Empresarial, e as limitações voluntárias são fracas demais porque não têm poder vinculante.

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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Uma visão das desigualdades salariais com base no Relatório Mundial sobre Salários da OIT

Patrick Belser

Nos últimos anos, a participação das remunerações trabalhistas no produto interno bruto (PIB) diminuiu em muitos países do mundo. Ao mesmo tempo, as desigualdades salariais atingiram níveis que muitos consideram insustentáveis em termos sociais e econômicos. Os níveis excessivos de desigualdade não só corroem a coesão social, eles também reduzem as oportunidades de mobilidade social, restringem o consumo dos grupos de baixa renda, enfraquecem a classe média e criam sociedades em que as elites vivem em mundos separados.

Portanto, a redução da desigualdade tornou-se um aspecto de maior importância para os atores políticos em muitas partes do mundo, fato que não se reflete apenas na agenda de trabalho digno da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mas também na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que exige trabalho digno para todos e políticas de proteção fiscal, salarial e social, a fim de conseguir progressivamente níveis de igualdade mais elevados.

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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

As mulheres migrantes poderão escapar do patriarcado?

Sue Ledwith
Gaye Yilmaz
As mulheres migram para escapar de conflitos, guerras, pobreza, pressões e responsabilidades familiares ou do medo da opressão sexual. Ao mesmo tempo, são vítimas das ideologias controladoras, gêmeas do patriarcado e da religião.

Tal foi o caso das 120 mulheres migrantes entrevistadas para o nosso livro Migration and Domestic Work [Migração e Trabalho Doméstico]. Todas elas foram trabalhadoras domésticas em casas particulares em Londres, Berlim ou Istambul. Elas eram principalmente muçulmanas (52) ou cristãs (44), além de algumas budistas, hindus ou pagãs. Vinte mulheres perderam a fé nas duas principais religiões e se converteram ao ateísmo.

A informação foi coletada através de entrevistas, visitas e observações realizadas nas três cidades: nas casas onde as mulheres estavam empregadas, em organizações étnicas e comunitárias e em agências de emprego. Por causa de seu desenho, a pesquisa objetivou que as mulheres contassem suas histórias e estabelecessem suas agências. Como propósito adicional, o objetivo era explorar a solidariedade coletiva entre as mulheres migrantes. O grupo de entrevistadas incluiu mulheres curdas, um grupo pouco estudado. Foi gerada uma reciprocidade de pesquisa criativa, graças ao fato de a pesquisadora, Gaye Yilmaz, ter ensinado cursos de economia marxista em organizações comunitárias em Londres e Berlim.

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A digitalização da manufatura: o impulso do paradigma Sindicalismo 4.0



Ramón Certeza
Estamos testemunhando uma grande transformação em relação às formas em que os bens são fabricados. Hoje em dia, máquinas automáticas e robôs fabricam os produtos que uma vez foram fabricados por seres humanos. Estamos no meio do que normalmente é chamado de "Revolução Industrial 4.0" e com ela, a digitalização da economia. Este artigo analisará como a digitalização transformou as fábricas de hoje e como os sindicatos estão se preparando para sobreviver às fábricas do futuro.
A digitalização da economia foi o tema central do Fórum Econômico Mundial de Davos, em dezembro de 2015, em que os principais economistas e renomados institutos de pesquisa europeus apresentaram relatórios sobre o futuro do trabalho que abordaram as possíveis consequências da digitalização para os trabalhadores (IndustriALL, 2017). Nessa mesma linha de pesquisa, em maio de 2017, a Fundação Friedrich Ebert organizou uma conferência internacional no Vietnã que procurava respostas para duas questões centrais: Qual o efeito da transformação digital nas economias asiáticas? Essa transformação foi implementada em termos justos e inclusivos? Ambos os acontecimentos elevaram o discurso a novos níveis, com visões e perspectivas divergentes, de acordo com os atores de cada um dos níveis.

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O movimento contra a legislação trabalhista na França: criatividade, violência do Estado e fúria



A reforma do código trabalhista francês conhecido como Loi Travail (Lei do Trabalho) foi anunciada pelo governo socialista da França no início de 2016. É uma reforma complexa que abrange muitas áreas, desde o horário de trabalho até o "direito à desconexão" (isto é, não estar continuamente disponível através de dispositivos TIC). As mudanças fundamentais são a passagem da negociação coletiva por ramo para a negociação por empresa, a redução das remunerações para horas extras e a facilitação de demissões. Em resumo, trata-se de flexibilizar o trabalho.

Desde o início, sindicatos e trabalhadores franceses e muitos jovens protestaram contra a lei na íntegra, enquanto um estado de emergência havia sido declarado no país após vários ataques atribuídos ao "Estado islâmico".

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quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

O futuro do trabalho poderá ser desvinculado do desenvolvimento produtivo?



Guillermo Zuccotti
Enquanto a Organização Internacional do Trabalho (OIT) se prepara para celebrar o centésimo aniversário de sua fundação, o futuro do trabalho está em debate.

Quando os trabalhadores somos chamados a discutir essa questão à luz do contexto mundial atual, pensamos no valor social de reconsiderar o trabalho como motor da mobilidade social ascendente, uma abordagem que deve ser defendida no cenário internacional.

A crise do Estado de bem-estar

A crise do bem-estar da década de 1970, caracterizada por um conjunto de mudanças nos padrões de produção, está na base de diferentes explicações da crise do trabalho — em particular, do trabalho assalariado (Gorz 1982, Fitoussi e Rosanvallon 1997) — que foram ao extremo de prever o fim do trabalho (Rifkin 1996), em uma argumentação que orientaria o pensamento de organizações internacionais como o FMI e o Banco Mundial sobre o assunto.

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domingo, 10 de setembro de 2017

A (re)produção da desigualdade: produção e consumo sob o modo de vida imperial

Markus Wissen e Ulrich Brand

O economista francês Alain Lipietz (2000) observou que, no capitalismo, há uma forte semelhança entre os aspectos sociais e ecológicos: como a natureza, os trabalhadores são afetados pelas tendências à expansão da produção e à criação de valores capitalistas. Portanto, é do interesse dos trabalhadores e da proteção ambiental conter ou superar essas tendências.

No entanto, este é apenas um lado da moeda. O outro é a relação mais contraditória entre o trabalho e o meio ambiente, sobretudo no que diz respeito aos países de industrialização precoce — a própria reprodução da classe operária como parte das sociedades capitalistas do Norte Global se baseia na destruição socioambiental. (Com isto não estamos negando que o impacto ambiental dos ricos supera amplamente o das classes subalternas).

O acordo fundamental entre o trabalho e o capital é baseado na disposição do trabalho de aceitar sua subordinação ao capital, sob condição de sua participação no aumento do bem-estar material possibilitado pela economia capitalista em crescimento. No entanto, o crescimento do bem-estar implica o acesso aos recursos e sua extração, gerando emissões que devem ser absorvidas por sumidouros naturais (como florestas e oceanos, no caso de CO2), e significa, também, a exploração do trabalho em outras partes do mundo.

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terça-feira, 1 de agosto de 2017

Indicadores para os direitos trabalhistas: um novo recurso para uma melhor compreensão dos direitos trabalhistas no mundo

Mark Anner, David Kucera e Dora Sari


O cumprimento das normas trabalhistas internacionais contribui para o desenvolvimento econômico, ou o seu descumprimento significa uma vantagem comparativa para alguns países? Estamos testemunhando uma “corrida ladeira abaixo” em matéria de normas trabalhistas? E em que medida as respostas para essas perguntas dependem do nível de desenvolvimento de um país, bem como dos setores industriais e das normas trabalhistas específicas em questão? Na ausência de respostas claras, o debate referente aos efeitos das normas trabalhistas sobre o desenvolvimento econômico tem se intensificado junto à rápida expansão de acordos comerciais preferenciais que incluem disposições trabalhistas. O mesmo acontece com a discussão sobre mega-acordos comerciais inter-regionais, como o agora premiado— Acordo de Associação Transpacífico (TPP, por sua sigla em inglês) e a Associação Transatlântica para o Comércio e o Investimento (TTIP, por sua sigla em Inglês), que geraram debates acalorados em vários foros políticos de alto nível.

Embora essas perguntas existam há muito tempo, ainda não temos respostas medianamente garantidas. Chegado o momento, estas últimas não deveriam questionar o objetivo de melhorar os níveis de cumprimento das normas trabalhistas internacionais, mas, sim, fornecer informações acerca das estratégias a seguir para alcançá-lo. Apesar de inúmeros trabalhos de pesquisa sobre o assunto, continua a haver um gargalo fundamental, a saber, a forma em que se mede corretamente uma série de normas trabalhistas internacionais, sobretudo acerca da liberdade de associação e negociação coletiva (FACB, por sua sigla em inglês), cuja determinação é difícil. Para preencher essa lacuna, o Centro para os Direitos Globais dos Trabalhadores da Universidade Estadual da Pensilvânia e a Global Labour Universtity introduziram novos indicadores para os direitos trabalhistas, que são acompanhados por um conjunto de dados.

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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Tribunal Federal do Trabalho da Alemanha decide que terceiros não têm direito a indenização por danos durante uma greve

Reingard Zimmer

Em todo o mundo os sindicatos vêm enfrentando sérios ataques ao direito de greve por parte dos empregadores. Na OIT, os empregadores contestaram o parecer da Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações (CEACR, do inglês) de que o direito de greve faça parte da Convenção 87 sobre Liberdade Sindical. As recentes decisões do Tribunal Federal do Trabalho da Alemanha (BAG, em alemão) estabelecendo que terceiros afetados por uma greve não têm direito a pedir indenizações[1] são, portanto, de enorme importância para muito além das fronteiras alemãs. A aceitação de pedidos de indenização de terceiros na Alemanha teria sido mais uma restrição ao direito de greve. 

Os controladores de tráfego aéreo alemães começaram uma greve limitada no Aeroporto de Stuttgart em março de 2009 contra o operador do aeroporto. Os voos foram reduzidos durante a greve. Embora tivessem sido apenas indiretamente afetadas, diversas empresas aéreas entraram com pedidos de indenização com base no direito de propriedade e em prejuízos a empresas estabelecidas e em atividade. Além disso, os requerentes argumentavam que os controladores de tráfego aéreo não estariam autorizados a entrar em greve por exercerem função de policiamento. Esse se tornou o primeiro caso em que o Tribunal Federal do Trabalho teve que decidir se terceiros não envolvidos em um acordo coletivo poderiam requerer indenização do sindicato se a greve fosse [declarada] ilegal.

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